Entra em vigor a nova lei do ar condicionado (LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018) que obriga execução do Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) a todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente e também, aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros.
A PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998 já obrigava a elaboração do PMOC aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes com capacidades térmicas acima de 60 mil BTUs ou 5,0 TRs, juntamente com a Resolução RE 09, 2003 – ANVISA, que determina os padrões de qualidade do ar de interiores. Nesta condição, ambientes que não possuem a capacidade térmica acima informada não são obrigados a elaborarem o PMOC e avaliação da qualidade do ar conforme a RE 09.
No Art. 3º, parágrafo único da nova lei do ar condicionado, fica determinado que os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior é a Resolução RE 09. 2003, juntamente com as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Essa medida traz mais clareza sobre as exigências legais, citando agora a obrigação no atendimento as normas da ABNT, trazendo um desafio para os profissionais do setor se atualizarem para atender as determinações.
O segundo artigo da nova lei do ar condicionado, previa que a responsabilidade técnica do PMOC era de exclusividade de engenheiros mecânicos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto deste artigo pois entendeu que tal dispositivo acarretaria em uma “reserva de mercado desarrazoada”.
Segundo o CONFEA/CREA, a responsabilidade do PMOC é dividida em duas partes . A primeira parte é referente a manutenção mecânica do sistema de refrigeração e os profissionais habilitados são:
Neste caso os técnicos de nível médio da área de Engenharia Mecânica não podem assinar o PMOC, sua responsabilidade está envolvida apenas na assistência técnica e assessoria.
Já a segunda parte que trata da realização da avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados, os profissionais são:
Também neste caso os técnicos de nível médio da área de Engenharia Mecânica não podem assinar o PMOC, sua responsabilidade está envolvida apenas na assistência técnica e assessoria.
A Resolução RE 09, 2003 sobre a avaliação da qualidade do ar climatizado, determina que em relação aos procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, considera-se como responsável técnico, o profissional que tem competência legal para exercer as atividades descritas, sendo profissional de nível superior com habilitação na área de química (Engenheiro químico, Químico e Farmacêutico) e na área de biologia (Biólogo, Farmacêutico e Biomédico) em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país e comprovação de Responsabilidade Técnica – RT, expedida pelo Órgão de Classe.
Nas legislações sobre a qualidade do ar não é mencionada a obrigatoriedade de avaliar a bactéria legionella, porém caso seja comprovada que existe um foco de transmissão desta, causando riscos à saúde dos ocupantes, a edificação poderá ser punida. Saiba mais sobre a legionella e seus riscos a saúde em nosso POST.
A responsabilidade pela fiscalização e aplicação das penalidades é das Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA.
O prazo o cumprimento da nova lei do ar condicionado é de 180 dias a contar da regulamentação desta Lei.
Vale lembrar que esta lei ainda será regulamentada, ou seja, apenas quando a lei for regulamentada por Decretos/Portaria é que se iniciará a contagem para o seu cumprimento.
Todas estas mudanças trazem oportunidades para o setor, além de ser essencial para assegurar a saúde e o bem-estar dos ocupantes de locais climatizados.
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