Ambientes que utilizam o ar condicionado para o conforto térmico precisam de certos cuidados. O PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) foi uma exigência criada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para promover a saúde e o bem-estar em ambientes climatizados de uso público e coletivo. O PMOC ANVISA é um documento que atesta todas as limpezas, manutenções e eventuais correções técnicas que devem ser realizadas pelos técnicos responsáveis.
Através da Portaria n.º 3.523/98 e da Resolução n.º 9/03, a elaboração do PMOC ANVISA tornou-se obrigatória para os sistemas de climatização cuja capacidade térmica supera 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H).
Para que um ambiente climatizado seja considerado saudável, é essencial observar os parâmetros estipulados pela Resolução RE 09. Uma boa qualidade do ar interior depende principalmente da limpeza ou substituição dos filtros, que deve ser realizada de forma regular, mediante o acompanhamento de um técnico.
Para saber mais quais são as exigências para a realização do PMOC ANVISA e como funcionam as fiscalizações, não deixe de conferir!
O PMOC ANVISA deve conter tanto a identificação do estabelecimento que possui os ares condicionados, como quais serão as atividades desenvolvidas para a limpeza e manutenção, a periodicidade em que serão executadas e as recomendações que devem ser adotadas em caso de emergência e falhas no equipamento.
O primeiro ponto que deve ser observado é o período em que as limpezas do ar condicionado devem ser realizadas. No PMOC ANVISA, o responsável técnico também pode determinar períodos de inspeção. É importante destacar que a análise da qualidade do ar climatizado deve ser realizada semestralmente conforme a Resolução RE 09.
Como mencionamos acima, o PMOC ANVISA é necessário para sistemas com capacidade acima de 05 TRs (60.000 Btus). Tanto os aparelhos de expansão direta quanto indireta devem possuir o PMOC. Assim, mesmo os ambientes que utilizam ar condicionado do tipo Split devem cumprir com a exigência de formalizar o PMOC.
Segundo o CONFEA/CREA, a responsabilidade do PMOC é dividida em duas partes . A primeira parte é referente a manutenção mecânica do sistema de refrigeração e os profissionais habilitados são:
Neste caso os técnicos de nível médio da área de Engenharia Mecânica não podem assinar o PMOC, sua responsabilidade está envolvida apenas na assistência técnica e assessoria.
Já a segunda parte que trata da realização da avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados, os profissionais são:
Também neste caso os técnicos de nível médio da área de Engenharia Mecânica não podem assinar o PMOC, sua responsabilidade está envolvida apenas na assistência técnica e assessoria.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT definiu através da Resolução 068, de 24 de maio de 2019 que o profissional Técnico Industrial habilitado para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização, e todos os serviços do PMOC, é o Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnico em Mecânica e o Técnico em Eletromecânica.
A Resolução RE 09, 2003 sobre a avaliação da qualidade do ar climatizado, determina que em relação aos procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, considera-se como responsável técnico, o profissional que tem competência legal para exercer as atividades descritas, sendo profissional de nível superior com habilitação na área de química (Engenheiro químico, Químico e Farmacêutico) e na área de biologia (Biólogo, Farmacêutico e Biomédico) em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país e comprovação de Responsabilidade Técnica – RT, expedida pelo Órgão de Classe.
A limpeza de que trata o PMOC ANVISA deve considerar todos os componentes do sistema de climatização. Assim, bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos devem ser mantidos limpos. Além disso, é recomendável utilizar produtos biodegradáveis próprios para este fim, devidamente registrados no Ministério da Saúde.
Os filtros também merecem atenção. A limpeza deve mantê-los sempre em boas condições de operação. A substituição deve ser avaliada pelo técnico sempre que necessário.
O compartimento em que está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de manutenção deverá ter uma utilização restrita. A captação de ar externo também deve ser livre e possíveis fontes de poluentes que podem trazer riscos à saúde humana.
O processo de limpeza também deve descartar as partículas sólidas, retiradas do sistema de climatização. Esse material deve ficar acondicionado em sacos apropriados evitando assim espalhamento de partículas inaláveis.
A Resolução RE 09, 2003 é a legislação que determina os parâmetros e limites máximos na avaliação da qualidade do ar climatizado, sendo um instrumento essencial para avaliar a qualidade do ar e assim fornecer dados para tomada de ações corretivas e preventivas. A avaliação deve ser realizada SEMESTRALMENTE por laboratórios especializados, dando preferência aos acreditados junto a CGCRE INMETRO na norma ISO 17025, garantindo confiabilidade nos resultados analíticos.
Estas são apenas algumas exigências trazidas pelas normas que tratam da qualidade do ar e da saúde em ambientes climatizados. A elaboração do PMOC ANVISA, além de ser essencial para assegurar a saúde e o bem-estar, não deve ser deixada de lado, já que a ausência desse documento pode acarretar penalidades para a empresa ou organização.
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