Análise da Qualidade do Ar Climatizado

Responsabilidade com a saúde e segurança de sua equipe.

Dutos de ar em escritório limpo, ambiente climatizado com ventilação adequada

Competências do laboratório para NBR 17037

Nosso laboratório está preparado para realizar a avaliação da qualidade do ar climatizado de acordo com a NBR 17037, com equipe técnica habilitada em Química e Biologia, métodos validados, equipamentos calibrados e rastreáveis, e procedimentos alinhados às boas práticas metrológicas. Executamos o plano de amostragem conforme a área climatizada, conduzimos medições in loco (CO2, conforto térmico e partículas), e realizamos pesquisa e contagem de fungos com emissão de relatórios técnicos assinados e recomendações de melhoria, atendendo PMOC e requisitos legais vigentes.

Toda empresa é obrigada a realizar Análise de Ar?

A Lei 13.589/2018 e a NBR 17037 aplicam-se aos ambientes climatizados de uso público e coletivo já existentes e aos que vierem a ser instalados. A NBR 17037 atualiza e substitui os requisitos anteriormente definidos pela RE 09/2003 da ANVISA.

Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.” Além do PMOC, é necessário realizar a Análise da Qualidade do Ar climatizado semestralmente, prevenindo problemas de saúde decorrentes de manutenção insuficiente e baixa renovação de ar.

Quais são os parâmetros avaliados?

  1. Pesquisa e contagem de fungos — é inaceitável a presença de fungos patogênicos e toxigênicos.
  2. Dióxido de carbono (CO2) — avalia a capacidade de renovação de ar do sistema.
  3. Temperatura, umidade e velocidade do ar — asseguram o conforto térmico dos ocupantes.
  4. Partículas em suspensão PM10 e PM2,5 — limites típicos de 50 μg/m³ e 25 μg/m³, respectivamente.

Programa de Gestão da Qualidade do Ar Interno

Em complemento às análises semestrais, a NBR 17037 exige um programa de gestão conforme a ISO 16000-40, incluindo inspeções visuais do ambiente e do sistema de climatização, relatórios técnicos e fotográficos, questionários de avaliação de satisfação dos usuários e planos de ação para eliminação, controle e mitigação de não conformidades.

Qual é o número de amostras necessário?

De acordo com a NBR 17037, o número de amostras é definido pela área climatizada construída:

Área climatizada (m²) Nº de amostras
Até 1.0001
1.000 a 2.0003
2.000 a 3.0005
3.000 a 5.0008
5.000 a 10.00012
10.000 a 15.00015
15.000 a 20.00018
20.000 a 30.00021
Acima de 30.00025

Qual a periodicidade das análises?

A NBR 17037 determina a realização semestral das análises de ar. Recomendamos divulgar aos ocupantes os procedimentos e resultados. Nosso serviço inclui Certificado de Avaliação com validade de seis meses, ideal para comunicação interna e comprovação em auditorias.

Responsabilidade técnica

Conforme a NBR 17037, a responsabilidade técnica deve ser de profissional habilitado nas áreas de Química ou Biologia. Relatórios sem as devidas assinaturas podem ser invalidados pela Vigilância em Saúde do Trabalhador.

Onde encontro mais informações?

Veja nossos conteúdos na categoria Qualidade do Ar. Para referências internacionais, consulte também a página da EPA (Estados Unidos) sobre qualidade do ar interno.

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