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Conheça o Novo Programa de Gerenciamento de Risco – PGR

06/12/2021
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Programa de Gerenciamento de Risco

O novo Programa de Gerenciamento de Risco que visa manter a segurança dos trabalhadores nas empresas é uma exigência do governo. Por isso, existem as chamadas normas regulamentadoras criadas e fiscalizadas pelo governo federal por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Em 2020, o órgão sancionou a portaria SEPRT nº 6.730, que se trata da versão atualizada da NR 1 – Norma Regulamentadora 1 e que passa a vigorar em janeiro de 2022.

A nova norma traz, entre outras mudanças, a inclusão do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que consiste em um planejamento estratégico que deve ser implementado para aumentar a prevenção de acidentes.

Para tanto, as empresas precisam desenvolver o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, a fim de seguir os requisitos da nova NR 1.

Se você tem interesse no assunto e quer saber mais, continue com a leitura deste artigo e confiras as informações presentes nos tópicos a seguir.
• O que é o Programa de Gerenciamento de Risco
• Como elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco
• O que muda com a exigência do PGR
• Mudanças da nova Norma Regulamentadora 1

O que é o Programa de Gerenciamento de Risco

Com a nova NR 1, as empresas passam a ter que contar com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que tem o objetivo de identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho e analisá-los, a fim de criar protocolos para que seja possível evitá-los.

Para tanto, os responsáveis pelo desenvolvimento do PGR devem avaliar o local ou locais onde os trabalhadores de uma empresa exercem as suas funções. Desse modo, consegue-se criar estratégias para prevenir acidentes, bem como doenças ocupacionais e, assim, promover um ambiente totalmente seguro.

De modo a garantir o cumprimento da norma, recomenda-se que o PGR esteja associado a outros programas relacionados à segurança do trabalho e higiene ocupacional. Inclusive, os planos previstos na legislação.

Além disso, ele é dividido em duas partes. Uma refere-se ao inventário, onde devem constar todos os riscos do ambiente, assim como o seu nível. Essas informações precisam ser apresentadas por meio de uma matriz de riscos.

Já a outra parte do PGR consiste no plano de ação, onde é preciso mostrar como cada risco é evitado. Essa etapa exige que sejam adotadas determinadas medidas para que os acidentes e doenças não afetem os trabalhadores.

Como elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco

Para desenvolver e aplicar o PGR é importante realizar uma análise minuciosa do ambiente onde os colaboradores atuam. Nesse sentido, é necessário levar em consideração todos os aspectos que possam resultar em um acidente ou mesmo em uma doença ocupacional com riscos a exposição a agentes químicos e físicos.

O mais adequado é começar identificando quais são os perigos potenciais que existem no local e que podem causar lesões ou agravos à saúde. Depois, recomenda-se estudar esses riscos, um a um, para que recebam um determinado nível.

Com essas informações, é possível seguir para o próximo passo, o de classificar os riscos do ambiente de trabalho e já definir quais medidas serão adotadas para que os mesmos sejam evitados. Nessa etapa, são priorizadas ações voltadas para os riscos que primeiro ficaram classificados.

Após a implementação de todas as medidas de prevenção, pode-se dizer que o Programa de Gerenciamento de Risco já está em funcionamento. No entanto, ele não se resume apenas na aplicação das ações, mas também no seu acompanhamento.

Dessa maneira, pode-se certificar que os riscos são efetivamente evitados e que os trabalhadores estão em um ambiente seguro para desempenharem as suas funções.

O que muda com a exigência do Programa de Gerenciamento de Risco

É importante saber ainda que antes da instituição da nova NR 1 havia o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Agora, esse programa é substituído pelo GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e, por consequência, também pelo Programa de Gerenciamento de Risco.

Ou seja, mesmo antes as empresas já precisavam gerenciar os riscos existentes no ambiente de trabalho. A diferença está no fato do GRO ser mais abrangente e não se resumir somente aos riscos ambientais, que incluem os riscos físicos, químicos e biológicos, como o PPRA.

Isso ocorre porque as novas regras exigem que sejam incluídos os riscos ocupacionais, como o risco ergonômico e de acidente. Outra diferença é que o Programa de Gerenciamento de Risco consiste em uma forma mais dinâmica e fácil de implementar as medidas necessárias.

Nesse sentido, é considerada menos burocrática, simplificando o processo para as empresas menores. E mais, a sua duração é de dois anos, o que quer dizer que depois desse período o programa deve ser revisto.

Antes da alteração, a revisão devia ser feita todos os anos. No entanto, se houver mudanças no ambiente de trabalho que interfiram na segurança dos funcionários antes da sua validade terminar, recomenda-se que o Programa de Gerenciamento de Risco seja atualizado antes.

Vale lembrar que as mudanças que podem interferir são tanto em relação ao emprego de novas tecnologias quanto processos. Além disso, empresas que já possuem o PPRA podem usá-lo como base para elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco.

Mudanças da Nova Norma Regulamentadora 1

Com a nova NR 1, além da necessidade de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco, outras mudanças foram promovidas. Deve-se entender que essa norma é responsável por orientar as demais normas regulamentadoras relacionadas à segurança do trabalho e higiene ocupacional.

Desse modo, as suas modificações afetam às demais e um ponto relevante é o fato que empresas menores não precisam contar com o PGR, desde que não apresentem riscos para os seus trabalhadores.

Essa regra vale para empresas da modalidade MEI – Microempreendedor Individual, bem como para microempresas e empresas de pequeno porte que possuam graus de risco 1 e 2.

Além disso, os negócios que precisam realizar a prestação de informações para o governo podem realizar a tarefa de maneira digital a partir de 2022, o que permite uma comunicação muito mais ágil.

O que também poderá ser feito online serão os treinamentos, através do ensino a distância, ou mesmo no formato semipresencial. Embora haja diretrizes e requisitos mínimos para aderir a essas modalidades, é mais uma forma de facilitar a capacitação necessária para seguir as NRs.

O Laboratório LBN Análises pode auxiliá-lo no processo de identificação e análise de riscos químicos, físicos e biológicos para elaboração do PGR. Entre em contato.

Referência externa – Norma Regulamentadora 1