LBN

Análise do ar climatizado – Entenda as leis atuais

02/10/2015
Avatar for Lbn AnálisesLbn Análises
análise do ar climatizado

Entenda a necessidade da análise do ar climatizado e esteja ciente quanto as exigências atuais.

Qual a importância de se fazer a análise do ar climatizado?

A Síndrome do Edifício Doente, reconhecida em 1992, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ocorre quando as condições ambientais de áreas internas são precárias, devido a poluentes de origem química, física e biológica, podendo causar agressões à saúde dos ocupantes.

Essa síndrome está diretamente relacionada a reduzida renovação do ar nesses ambientes. Os ocupantes apresentam sintomas que estão ligados a permanência nesses locais, como: irritação do nariz, pele, olhos e garanta, fadiga, náuseas e falta de concentração, que tendem a desaparecer com o afastamento por um determinado tempo.

Cientistas comprovaram através de análises que, em alguns casos, a qualidade do ar de interiores é pior se comparada ao ar externo — reafirmando a grande necessidade da avaliação do ar climatizado.

A legislação sobre a qualidade do ar climatizado no Brasil

análise do ar climatizado

A Portaria 3.523/98, de 28 de agosto de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece que todos os ambientes climatizados de maneira artificial, tanto de uso coletivo como público, com valores de carga térmica acima de à 60.000/Btus, são obrigados a elaborar e manter um Plano de Operação, Manutenção e Controle (PMOC) dos sistemas que realizam o condicionamento do ar.

Além dos cuidados de manutenção determinados pela Portaria 3.523/98, é necessário realizar semestralmente a análise da qualidade do ar climatizado de acordo com a RE 09 de 16 de janeiro de 2003. Esta é a resolução complementar a Portaria nº 3.523/98, atuando ambas em conjunto que visa garantir que a manutenção dos equipamentos forneça uma qualidade satisfatória ao ar interior. Os parâmetros utilizados para a análise do ar climatizado são:

  • Temperatura;
  • Velocidade do ar;
  • Umidade;
  • Concentração de gás carbônico;
  • Aerodispersóides – a quantidade de poeira presente no ambiente;
  • Fungos.

De acordo com a resolução, a análise do ar climatizado deve ser realizada a cada seis meses e os resultados devem ser divulgados aos ocupantes do ambiente.

A quantidade de coletas varia de acordo com a área do estabelecimento. É um procedimento que visa uma maior confiabilidade da análise do ar climatizado, com resultados que mostram a real situação do estabelecimento.

Qual a necessidade de se realizar o monitoramento do ar climatizado?

O monitoramento do ar é indispensável para identificar quais as bactérias e os fungos presentes no ambiente interno, fazendo assim a prevenção de possíveis doenças que esses microrganismos podem causar aos ocupantes. Serve também para verificar qual a concentração dos poluentes químicos e qual é o nível de conforto proporcionado aos usuários, visando o maior rendimento dos funcionários e a conservação de energia. Por último, atestar qual a qualidade do ar interno, evidenciando que a empresa possui comprometimento com o bem-estar de seus trabalhadores.

Qual a obrigatoriedade de realizar a análise do ar climatizado pelas empresas?

A resolução vigente se aplica a todo ambiente que seja climatizado de coletivo e público, que utilize ar-condicionado. Outros locais que necessitam de filtros especiais também devem solicitar a análise do ar com a intenção de atender as normas específicas.

Quais as consequências para a empresa se a análise do ar climatizado não for realizada?

Caso os agentes fiscalizadores comprovem que a qualidade do ar interno do ambiente não está adequada aos limites de tolerância da poluição estabelecidos, a empresa poderá ser responsabilizada com multas. A falta do PMOC também pode gerar multas e até processos judiciais.

Após a análise do ar climatizado, a empresa poderá realizar as mudanças necessárias em seus sistemas de condicionamento do ar e a limpeza do ar-condicionado. De acordo com a Associação Nacional de Tecnologia de Ar Interior (Anatai) manter o ar interno funcionando e com qualidade é de responsabilidade de empresas especializadas, capazes de cumprir todas as exigências da legislação, e a análise do ar é a única forma de saber como se encontra o ar atual de um local e em cima das informações levantadas tomar medidas para estar de acordo com as normas da RE 09.

A resolução RE 09 especifica que a responsabilidade técnica da análise do ar deve ser de um profissional que tenha habilitação em nível superior nas áreas de biologia e química. Organizações que possuem relatórios sem assinatura podem ter sua análise do ar invalidada. Além disso, é preciso ter atenção a necessidade de se contratar uma empresa para realizar a análise do ar climatizado e outra para a limpeza e manutenção do ar-condicionado.

Gestores devem contratar empresas especializadas na análise do ar climatizado, com o intuito de garantir a qualidade do ar interno. Com a análise do ar a empresa poderá garantir um local de trabalho sem riscos para a saúde dos trabalhadores e demais ocupantes. Funcionários saudáveis são mais produtivos, apresentam menor nível de absenteísmo, maior satisfação e realizam suas funções de maneira mais rápida e eficiente.

Você estava ciente sobre a necessidade e importância em se realizar a análise do ar climatizado? Conte para gente aqui nos comentários!

3 Comments

Avatar for GRECEVALDO
GRECEVALDO

Deveras esclarecedor, muito obrigado pelas informações.

20/10/2016
Avatar for Genivalda
Genivalda

Boa tarde

Sou Genivalda, Inspetora sanitária no município de Lauro de Freitas. Quero tirara uma dúvida sobre a utilização de ar condicionado em área de produção de produtos químicos. Se é permitido ou não. Empresa de produção de saneantes. Se puder enviar a resposta para meu e-mail eu agradeço. Obrigada

05/12/2017
Avatar for Lbn Análises
Lbn Análises

Olá Genivalda. Seria interessante avaliar as legislações do seu município. Em âmbito federal desconhecemos alguma lei que regulamenta o uso de ar condicionado especificamente para a área de produção de produtos químicos. Vale lembrar que o Ministério do Trabalho regulamenta os limites de atividades e operações insalubres através da Norma Regulamentadora N. 15. O Anexo 11 e 13 trata dos limites de contaminantes químicos que o trabalhador poderá ser exposto. Acesse: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-15-atividades-e-operacoes-insalubres

Atenciosamente,
Equipe LBN Análises

05/12/2017

Leave a comment